Contrato da Redecom Informática

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

BANDA LARGA VIA RADIO

 

Pelo presente instrumento particular , a  REDECOM INFORMATICA LTDA EPP , com sede na Cidade de Poá , Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.379.484/0001-00, neste ato devidamente representada em conformidade com seu estatuto social, doravante designada simplesmente CONTRATADA, e de outro lado a CONTRATANTE, devidamente qualificada no “Pedido de Instalação”, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, têm ajustado entre si o que segue:

 

De outro lado, como CLIENTE,

1. DO OBJETO

1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação, por parte da CONTRATADA, do Serviço Banda Larga, doravante denominado simplesmente Produto, na modalidade e características constantes do respectivo"Pedido de Instalação", devidamente preenchido e assinado pela CONTRATANTE, na área de atuação da CONTRATADA.

1.2 A prestação do serviço compreende o fornecimento, instalação e manutenção dos meios de comunicações de Internet necessários, desde o Ponto Principal de Conexão (PPC) indicado pela CONTRATANTE, ao backbone (espinha dorsal) Internet, mantido e operado pela concessionária oficial de telecomunicações, através da infra-estrutura que integra o ambiente da CONTRATADA.

1.3 A CONTRATADA instalará os componentes necessários à prestação do Produto, no endereço indicado no"Pedido de Instalação", desde que esse endereço esteja dentro da área de cobertura da infra-estrutura de telecomunicações ponto-multiponto, mantido e operado

pela CONTRADADA e apresente condições técnicas ao fornecimento do Produto.

 

2. DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PRODUTO

2.1 O Produto consiste em prover canais dedicados de acesso ao backbone Internet, mantido e operado pela concessionária oficial de telecomunicações, para a transmissão de dados e imagens, com as seguintes características:

a. O serviço será prestado na faixa de velocidade e garantia definida pelo CONTRATANTE no formulário de"Pedido de Instalação", sendo essa velocidade e garantia dada pela CONTRATADA até o backbone das instalações na CONTRATADA;

b. A CONTRATADA poderá redirecionar tráfego da CONTRATANTE por serviços de PROXY para otimizar o uso da banda.

c. Fornecimento, instalação, configuração e manutenção de componentes de interface, entre a infra-estrutura de telecomunicações ponto-multiponto da CONTRATADA e o PPC que integra o ambiente da CONTRATANTE;

d. Alocação de números IP's especificados no "Pedido de Instalação" podendo ser alterado por razões técnicas, tais como; roteamento, mudanças de protocolos ou atendimento a entidades superiores como ANATEL;

e. Fornecer serviços adicionais de Internet prestados pela CONTRATADA, desde que devidamente especificados no "Pedido de Instalação" e em concordância com os termos destes serviços. A título de exemplo, estes serviços podem ser: a hospedagem de 1 (um)

domínio empresarial ou pessoal; a hospedagem de um site (www.empresa.com.br); caixas postais de correio eletrônico (email@empresa.com.br); redirecionamento de mensagens de correio.

2.2 Para a instalação do Produto, entende-se por PPC (ponto principal de conexão) o ponto de conexão física à infra-estrutura de telecomunicações ponto-multiponto da CONTRATADA, localizado no imóvel indicado pela CONTRATANTE, que atende as especificações técnicas necessárias, descritas no item 4.2 e complementado no "Pedido de Instalação", parte integrante desse Contrato.

 

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1 Fornecer, ativar e manter o acesso entre o PPC e a infra-estrutura de telecomunicações ponto multiponto,

sendo responsável pela configuração, supervisão, manutenção e controle dos elementos e componentes envolvidos no Produto.

3.2 Instalar o(s) componente(s) necessários e configurar um micro-computador disponibilizado pela CONTRATANTE, com as características descritas na cláusula 4, item 4.2, para acesso à Internet usando o Produto;

3.2.1 A CONTRATADA não se responsabiliza pela conexão de toda a rede local interna da CONTRATANTE, mas de apenas 1 (um) micro-computador PC.

3.3 Substituir ou trocar qualquer componente do Produto, que apresente falha e/ou problema de funcionamento, em até 72 horas do momento da comunicação do evento pela CONTRATANTE;

3.3.1 No caso da falha ou problema ser oriundo de defeito de fabricação ou de utilização normal, a substituição ou troca não terá nenhum ônus à CONTRATANTE.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades deste contrato, referente aos serviços prestados e à locação dos equipamentos, nos prazos e datas estipulados neste contrato pela CONTRATADA, em eventual adendo ou em qualquer outra avença estabelecida entre as partes.

4.2 Disponibilizar e manter a infra-estrutura técnica necessária para o Produto, providenciando a infra-estrutura necessária para a prestação do serviço, incluindo ponto de energia elétrica estabilizada 110V, quando necessário, autorização para a instalação dos equipamentos da CONTRATADA no estabelecimento da CONTRATANTE.

4.2.1 Atender a quaisquer exigências adicionais discriminadas no “Pedido de Instalação“

4.2.2 Caso seja detectada qualquer desconformidade no fornecimento de energia elétrica nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA resguarda-se o direito de não iniciar ou interromper a prestação dos serviços contratados, até a correção do

problema pela CONTRATANTE. Exceções serão analisadas somente por meio de assinatura de termo de responsabilidade pela CONTRATANTE.

4.3 Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA, o acesso às dependências onde estão instalados o(s) meio(s) de telecomunicação e o(s) componente(s) de propriedade da CONTRATADA, necessários ao Produto, com a presença de pessoa devidamente autorizada pela CONTRATANTE.

4.4 Assumir inteira responsabilidade, na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade do(s) componente(s) de propriedade da CONTRATADA, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, mesmo que parcial, por qualquer motivo, ao respectivo ressarcimento desse(s) equipamento(s), devolvendo-os à CONTRATADA em perfeito estado de conservação e funcionamento ao término ou rescisão desse Contrato.

 

 

 

 

4.5 Ressarcir a CONTRATADA, nos termos da lei, o valor atualizado dos equipamentos, em caso de perda extravio ou destruição, mesmo que parcial.

4.6 Disponibilizar equipamento capaz de se comunicar com o produto no protocolo TCP/IP tais como: PC, Roteador e Firewall.

 

4.6.1 A configuração deste equipamento não será realizada pela CONTRATADA que apenas fornecerá as informações técnicas necessárias.

4.6.2 O produto não engloba o compartilhamento da conexão para uma rede local, que poderá ser feito pelo CONTRATANTE por meio do equipamento dele utilizando técnicas como NAT.

a) Caso a CONTRATANTE deseje pode optar por adquirir adicionalmente o serviço de compartilhamento e/ou firewall da CONTRATADA.

4.6.3 A manutenção dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE, necessários para o Produto, é de sua inteira responsabilidade.

4.7 Comunicar a CONTRATADA, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada nos equipamentos que possam comprometer a qualidade do serviço.

4.8 O(s) meio(s) de telecomunicação e componente(s), colocados à disposição da CONTRATANTE, devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido utiliza-los para fins diversos ou cede-los a terceiros.

4.9 Abster-se de utilizar os serviços da CONTRATADA para propagar ou manter portal ou site na internet com conteúdos que não estejam de acordo com as leis da Internet no Brasil.

5. DA MANUTENÇÃO

5.1 Quando efetuada uma solicitação de conserto pela CONTRATANTE, e a(s) falha(s) não forem atribuíveis à CONTRATADA, tal solicitação acarretará cobrança do valor referente à visita ocorrida, cabendo à CONTRATANTE certificar-se previamente do valor praticado, à época, pela CONTRATADA.

5.2 No caso de interrupção da prestação do Produto, por causas atribuíveis à CONTRATADA, serão concedidos descontos aplicados ao valor mensal do Produto, conforme legislação pertinente, recebendo a CONTRATANTE, um crédito calculado de acordo com a seguinte fórmula:

DESCONTO = VALOR DO PRODUTO – DIAS DE INTERUPÇÃO DO SERVIÇO

(D = VP – DI)

5.4 Para efeito de cálculo do tempo de indisponibilidade, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 minutos consecutivos, computados a partir da sua efetiva comunicação pelo CONTRATANTE à CONTRATADA. O desconto ocorrerá quando a soma dos períodos de interrupção exceder o SLA (Service Level Agreement - Acordo do Nível de Serviço) estipulado para o Produto no "Pedido de Instalação" e será sobre o excedente do SLA estipulado.

5.5 Os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 minutos serão considerados, para fins de desconto, como períodos inteiros de 30 minutos.

6. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO

6.1 Pela prestação do Produto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes, conforme especificado no "Pedido de Instalação", que é documento aplicável a este contrato, conforme a seguinte característica:

6.1.1 Instalação ou Habilitação: valor cobrado quando a ativação do Produto, ou de qualquer de suas opções, referentes aos serviços de instalação e/ou configuração, conforme estabelecido no formulário "Pedido de Instalação";

6.1.2 Mensalidade: valor cobrado mensalmente, relativo ao uso do produto, ou de qualquer de suas opções, conforme estabelecido no formulário "Pedido de Instalação";

6.2 Todos os valores especificados na cláusula anterior serão cobrados através de Nota Fiscal de Serviços, emitido pela CONTRATADA sempre no primeiro dia do mês vincendo, acompanhada de ficha de compensação bancária, com vencimento no 5o dia do mês.

6.2.1 O valor da instalação ou habilitação, bem como outras taxas e/ou encargos iniciais, quando houverem e conforme especificado no formulário "Pedido de Instalação", serão cobradas juntamente com a primeira mensalidade.

7. DOS REAJUSTES

7.1 O reajuste dos valores estipulados na cláusula 7ª anterior, serão feitos com base na variação do índice divulgado pela Anatel - Agência Nacional das Telecomunicações, para o reajuste das tarifas dos serviços de telecomunicações (atualmente o IGPM Índice Geral de Preços - Mercado apurado pela Fundação Getúlio Vargas) ocorrida no mês anterior do período.

7.1.1 Se o índice acima não estiver disponível, ou deixar de ser divulgado, o reajuste ocorrerá com base em qualquer outro índice que venha a ser acordado, por escrito, entre as partes, e que melhor reflita a inflação acumulada do período.

7.2 O reajuste será aplicado a cada 12 (doze) meses.

7.3 As alterações de valores, referentes às cláusulas anteriores, serão comunicadas, por escrito, com até 30 (trinta) dias de antecedência.

8. DAS PENALIDADES POR FALTA DE PAGAMENTO

8.1 O não pagamento dos valores estabelecidos nesse instrumento, nas datas de seus vencimentos, sujeita a CONTRATANTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

8.1.1 Ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, incluídas na emissão da cobrança do período subseqüente;

8.1.2 Quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias, além dos encargos acima, aos valores devidos deverão ser acrescidas atualização monetária, com base na variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), até a data da efetiva liquidação do débito;

8.1.3 Suspensão da prestação dos serviços 30 (trinta) dias após o respectivo vencimento, sem prejuízo da exigibilidade dos encargos contratuais, ficando o restabelecimento dos serviços condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso;

8.1.4 O cancelamento da prestação dos serviços à CONTRATANTE e a retirada do(s) equipamento(s) de propriedade da CONTRATADA ocorrerão independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, após 60 (sessenta) dias, a contar do vencimento e não pagamento de qualquer valor estabelecido nesse Contrato, sem prejuízo dos débitos existentes, bem como das penalidades cabíveis;

9. DA VIGÊNCIA

9.1 O presente Contrato vigorará pelo prazo estipulado no “Pedido de Instalação”, respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, findo o qual se renovará, automaticamente, por iguais períodos, sucessivamente.

9.2 A vigência contratual terá início na data da ativação do serviço, constante da “Ficha de Instalação”;

 

 

 

 

9.3 Faculta-se às partes a possibilidade de não renovação automática do contrato, mediante a comunicação prévia e por escrito, com antecedência de 60 (sessenta dias) do termo final.

9.4 Na hipótese de o CONTRATANTE, após o assinado “Pedido de Instalação” e antes que esta esteja concluída, desistir imotivadamente do contrato, fica obrigado a ressarcir a CONTRATADA de todas as despesas até então feitas para instalação do PRODUTO.

9.5 Observado prazo mínimo citado do item 9.1,supra, o Contrato poderá ser denunciado por quaisquer das partes, mediante comunicação por correspondência registrada à outra parte, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência.

9.6 O encerramento deste Contrato, na hipótese prevista em 9.3 acima, obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente pendentes, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto para a denúncia do contrato.

10. DA RESCISÃO

10.1 O presente contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:

a. se qualquer das partes deixarem de cumprir as obrigações aqui pactuadas, de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;

b. se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o mesmo, ou seja, de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a continuidade da execução deste contrato;

c. se a CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão, comprometer a imagem pública da CONTRATADA;

d. Se a CONTRATANTE utilizar práticas que desrespeitem a lei, a moral, os bons costumes, ainda, contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e normalmente aceitos no ambiente da Internet, tais como: invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da

comunidade Internet, tentar obter acesso ilegal a bancos de dados da CONTRATADA e/ou de terceiros, alterar e/ou copiar arquivos ou, ainda, obter senhas e dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens coletivas de correio eletrônico (SPAM mails) a grupos de usuários, ofertando produtos ou serviços de qualquer natureza, que não sejam de interesse dos destinatários ou que não tenham consentimento expresso deste.

10.1.1 A rescisão imotivada deste Contrato antes de decorrido o prazo mínimo de 12 (doze) meses implica em multa de 10%, além do pagamento do aviso prévio de 60 dias;

10.1.2 A denúncia desse Contrato, nos termos previstos em 9.1 e 9.3 acima, não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de penalidades previstas neste instrumento para os casos

de inadimplência contratual.

10.4 Qualquer que seja a forma de rescisão, as partes se obrigam à total liquidação das pendências existentes.

10.5 A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos débitos decorrentes de sua execução, nem a devolução do(s) equipamento(s) da CONTRATADA, nas mesmas condições em que foram entregues à CONTRATANTE.

10.6 Na hipótese em que a rescisão deste contrato, por iniciativa da CONTRATANTE, ocorrer antes de se completar 30 (trinta) dias consecutivos da prestação dos serviços, serão cobradas da mesma os valores referentes a 1 (um) mês de prestação dos serviços.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato somente poderão ser cedidos mediante aviso prévio, por escrito, com expresso consentimento das partes.

12.2 Em caso de mudança de endereço das instalações da CONTRATANTE, o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e a disponibilidade de facilidades de comunicações, fornecidas pela concessionária local de telecomunicações, no novo local.

12.3 O ônus decorrente da mudança de endereço é de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE.

12.4 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda como renúncia aos direitos que a legislação e este Contrato asseguram a cada uma das partes contratantes, a tolerância a eventuais infrações da outra parte, às condições estipuladas neste contrato.

12.5 As relações entre as partes contratantes serão sempre por escrito, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação verbal em questão, nos casos em que o Contrato não especificar prazo diverso, para esse mesmo fim.

12.6 Todos os prazos e condições deste contrato vencem-se independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.

14. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

14.1 A prestação do Produto reger-se-á de acordo com os termos do presente Contrato, normas vigentes e demais condições estabelecidas ou que vierem a ser definidas pelo Poder Concedente.

15. DO FORO

15.1 Fica eleito o foro central da Comarca da cidade de Poá para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

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